DARF 0190: como o psicólogo paga o Carnê-Leão todo mês
O Carnê-Leão é pago no DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000/mês tem imposto zero — mas segue obrigado a emitir os recibos.
Quando o paciente paga direto a você (Pix, transferência ou dinheiro), o imposto não é retido na fonte por ninguém — é você quem recolhe, todo mês. Esse recolhimento se chama Carnê-Leão e é pago num DARF com o código 0190.
O prazo
Até o último dia útil do mês SEGUINTE ao recebimento. Recebeu em julho, paga até o fim de agosto. Em atraso: multa de 0,33% por dia útil (limitada a 20%) mais juros pela Selic.
O que entra no cálculo
Entra: o que a pessoa física pagou direto a você (atendimento particular).
Não entra: rendimento pago por convênio/plano (PJ, com retenção própria) e salário CLT.
Pode reduzir: despesas do livro-caixa — aluguel da sala, luz, material, INSS.
A isenção de 2026 (e a pegadinha)
A Lei 15.270/2025 criou um redutor que, na prática, zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês em 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução é parcial; acima disso, não há redutor.
A pegadinha: imposto zero NÃO é recibo zero. Mesmo com DARF de R$ 0,00, o recibo do Receita Saúde continua obrigatório em todo atendimento particular — e o atraso custa R$ 100 por mês-calendário.
O Enquadre resolve essa parte por você
Registre a sessão em dois toques e, no fim do mês, os recibos de todos os pacientes saem num arquivo só — você importa no Carnê-Leão Web com o SEU gov.br. Sem senha do gov.br, sem prontuário.
Perguntas frequentes
Qual o código do DARF do Carnê-Leão?
Código 0190. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Recebo menos de R$ 5.000 por mês. Pago imposto?
Em 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 mensais. Mesmo assim, você continua obrigado a emitir os recibos do Receita Saúde.
O que acontece se eu atrasar o DARF?
Multa de 0,33% por dia útil de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic.
Dúvidas relacionadas
Sou isento de imposto. Preciso emitir o recibo do Receita Saúde?
Precisa. A isenção é do imposto; a obrigação do recibo existe desde o primeiro atendimento particular, independentemente de quanto você ganha.
Tenho contador. Preciso me preocupar com o Receita Saúde?
Precisa. O recibo do Receita Saúde é pessoal e sai no seu gov.br — nem o contador, nem uma procuração podem emitir por você.
Conteúdo informativo, com base na IN RFB 2240/2025, na MP 2.158-35 e na Lei 15.270/2025. Não é consultoria tributária.