Sou isento de imposto. Preciso emitir o recibo do Receita Saúde?
Precisa. A isenção é do imposto; a obrigação do recibo existe desde o primeiro atendimento particular, independentemente de quanto você ganha.
Essa é provavelmente a confusão mais cara da profissão hoje — e é fácil de entender por que ela acontece: são duas regras diferentes, que tratam de coisas diferentes.
A isenção é do imposto, não do recibo
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso significa que o seu DARF pode dar R$ 0,00 — você continua declarando, mas não paga nada.
O recibo do Receita Saúde é outra história. Ele vem da IN RFB 2240/2025 e vale desde 01/01/2025 para TODO atendimento particular a pessoa física, sem piso de faturamento. Não existe "ganho pouco, então não preciso emitir".
Imposto zero não é recibo zero. Você pode não pagar um centavo de imposto e ainda assim levar multa de R$ 100 por mês-calendário de atraso (MP 2.158-35) por não ter emitido os recibos.
Por que a Receita exige isso mesmo de quem é isento
O recibo do Receita Saúde não serve só para te cobrar imposto. Ele alimenta a declaração pré-preenchida dos DOIS lados: a sua (como rendimento) e a do seu paciente (como despesa médica dedutível). É o paciente, inclusive, quem mais sente a falta dele — sem o recibo, ele não deduz no imposto de renda e, desde fevereiro de 2026, não consegue reembolso do plano de saúde.
O que fazer na prática
Emita o recibo a cada pagamento recebido — um recibo por pagamento, não por sessão.
Se estiver atrasado, dá para emitir retroativamente até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento.
A multa para de crescer no instante em que você emite: quanto antes, menor a conta.
Se acumulou muitos, use a importação em lote no Carnê-Leão Web (até 1.000 recibos por arquivo) em vez de digitar um por um.
O Enquadre resolve essa parte por você
Registre a sessão em dois toques e, no fim do mês, os recibos de todos os pacientes saem num arquivo só — você importa no Carnê-Leão Web com o SEU gov.br. Sem senha do gov.br, sem prontuário.
Perguntas frequentes
Se meu imposto der zero, ainda preciso emitir recibo?
Sim. A isenção (Lei 15.270/2025) é do imposto. A obrigação do recibo do Receita Saúde (IN RFB 2240/2025) vale desde o primeiro atendimento particular, independentemente do valor recebido.
Qual a multa se eu não emitir?
R$ 100 por mês-calendário (ou fração) de atraso, conforme a MP 2.158-35. Ela acumula: recibos de março emitidos só em junho somam R$ 300.
Atendo poucos pacientes por mês. Muda alguma coisa?
Não. Não há piso de faturamento nem de quantidade de atendimentos. Um único atendimento particular já gera a obrigação do recibo.
Dúvidas relacionadas
Não emiti os recibos do Receita Saúde. E agora?
Dá para regularizar: a emissão retroativa vale até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, e a multa para de crescer assim que você emite.
DARF 0190: como o psicólogo paga o Carnê-Leão todo mês
O Carnê-Leão é pago no DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000/mês tem imposto zero — mas segue obrigado a emitir os recibos.
Conteúdo informativo, com base na IN RFB 2240/2025, na MP 2.158-35 e na Lei 15.270/2025. Não é consultoria tributária.